PROPOSTAS DO FORUM PERMANENTE EM DEFESA DA VIDA A COMISSÃO
DE PLANEJAMENTO URBANO DA CAMARA MUNICIPAL PARA A REVISÃO
DA LEI DE ZONEAMENTO MUNICIPAL
“Somente quando for cortada a última árvore,
pescado o último peixe, poluído o último rio,
é que as pessoas vão perceber
que não podem comer dinheiro”
Provérbio Indígena
DOS FATOS:  
Qual é o rumo de São José dos Campos? Eis a pergunta que não quer calarse.
Observando os dados oficiais constata-se um quadro extremamente
preocupante, a começar pelo seu crescimento. Em 20 anos a população saltou da
ordem de 390 mil para 622 mil correspondente a quase 60% da sua expansão
demográfica. Esse fenômeno resultou numa ocupação desordenada do solo urbano
gerando mais de 90 bairros clandestinos, a cidade oculta, com aproximadamente 30
mil habitantes sobrevivendo de forma precária, sem a infra-estrutura necessária
(transporte, saneamento básico, postos de saúde, regularização fundiária, etc). Não
bastasse essa deformação social o município ficou a mercê da especulação
imobiliária que ao sabor da irresponsabilidade a ao acumpliciamento das
autoridades permitiram que áreas públicas fossem transformadas em privadas
provocando substanciais adensamentos populacionais e verticalização
descontrolada tais como condomínios empresariais e residenciais. Um exemplo
dessa política permissiva reflete-se nos números: nos anos 70 existiam 400
apartamentos no município já nos anos 90 em torno de 20 mil ocasionando um
colapso na malha viária, circulam pela cidade 300 mil automóveis. Portanto, o
excesso de concreto e asfalto, somado a impermeabilização dos loteamentos tem
implicações gravíssimas na saúde e qualidade de vida da população. As ilhas de
calor já são uma evidencia alterando em até 3ºC a temperatura em diversos pontos
da cidade modificando o seu micro-clima, para piorar ainda a situação há um déficit
arbóreo de 200 mil árvores (leia-se arvores e não jardins de praças) resultando em
apenas 4m2 de área verde por habitante. Tudo isso somado aos elevadíssimos
índices de poluição provocados por uma frota de automóveis que não para de
crescer alimentados por uma política francamente favorável ao rodoviarismo e a
uma industrialização implantada sem critérios ambientais coloca a cidade entre as
20 mais poluídas do Estado de São Paulo, tendo a 3ª maior empresa poluidora do
Estado instalada no município, a Petrobrás. Paralelamente a administração
apresenta projetos mirabolantes de construção de vias às margens do Cambuí e no
Banhado financiados pelo BID! Não é a toa que os casos de doenças respiratórias
vêm crescendo aceleradamente. Ora o que fazer então diante deste impasse? É
possível estabelecer critérios para evitar que a nossa cidade repita os erros de São
Paulo, Guarulhos e o Grande ABCD? São perguntas que incomodam, entretanto,
algo é certo a continuar nesse ritmo doentio dentro em breve testemunharemos um
caos urbano. Assim sendo, todo e qualquer empreendimento deve ser precedido de
um estudo multidisciplinar para se definir a capacidade de suporte do município, isto
é, o que pode e o que não pode aqui ser instalado. Traduzido em outras palavras
num zoneamento ecológico-economico priorizando atividades econômicas
compatíveis com a topografia, o clima, a história, aspectos sociológicos e
antropológicos da região. Afinal qual o limite do crescimento do município? É
emergencial que esse debate seja feito o quanto antes. O município encontra-se em
estado de alerta, a sua sustentabilidade, não pode sob hipótese alguma, dissociar o
econômico do ecológico. A revisão tardia da Lei de Zoneamento – sob o ângulo
sustentável é o momento adequado para pensarmos a cidade e porque não dizer a
região que queremos. Afinal, São José é uma capital regional e tudo que for ou não
feito aqui repercutirá em todo o Vale do Paraíba. Percebe-se com isso que a nossa
responsabilidade é grande. Toda e qualquer omissão das autoridades e dos
cidadãos configurar-se-á como um atentado as próximas gerações. Portanto, cabe
aqui uma ultima indagação: Vale a pena crescer a qualquer custo em nome de um
progresso absurdo ou freá-lo em beneficio de um futuro promissor?
Com este objetivo acreditamos que uma LEI DE ZONEAMENTO APLICADA
SOB O REFERENCIAL DA SUSTENTABILIDADE, DA PARTICIPAÇÃO
DEMOCRATICA E POPULAR PODE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE E A
QUALIDADE DE VIDA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PARA AS ATUAIS E
FUTURAS GERAÇÕES!
• PROPOSTAS:
- Aprovação e incorporação a Lei de Zoneamento do Projeto de autoria
do Vereador Cristiano Pinto Ferreira, que regulamentava a instalação de
antenas de telefonia celular com todas as sugestões de emendas
efetuadas pela população e entidades que constam na proposta do
projeto. Sendo inclusive exigido o EIAV e a realização de audiências
publicas deliberativas para sua implantação. No caso das aprovadas os
proprietários e locatários dos terrenos sejam obrigados a contratar
através do poder publico medições trimestrais da radiação
eletromagnética da antena instalada;
- Proibição do plantio de monoculturas de eucaliptos, pinus ou similares
no município, exigindo-se a sua retirada e recuperação das áreas
ocupadas e/ou degradadas por estas monoculturas através do
reflorestamento com espécies nativas. Particularmente na região Sul,
Norte e São Francisco Xavier onde estas monoculturas já vem
provocando danos ao fornecimento de água;
- Exigência da realização de EIA/RIMA e as devidas audiências publicas
de caráter deliberativo para empreendimentos imobiliários com
dimensão acima de 500 mil metros quadrados;
- Proibição definitiva de construção por parte da administração publica
direta e indireta de edificações, loteamentos, viadutos e vias publicas
em áreas de APP (tais como nascentes, áreas de proteção ambiental,
rios, córregos e lagoas) aplicando-se o estabelecido no Código Florestal
Federal;
- Que todas as vias publicas e praças projetadas ou construídas pelo
poder publico só tenham sua efetiva liberação após sua completa
arborização;
Para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários ou aqueles
em processo de analise pela administração publica sejam eles de
iniciativa publica ou privada seja exigido para sua licença de operação
definitiva:
- Que as vias publicas do empreendimento sejam calçadas com
bloquetes, sextavados ou assemelhados permitindo a
permeabilização do terreno;
- Que todas as calçadas sejam implantadas no formato de calçadas
verdes;
- Arborização obrigatória em todas as calçadas, ruas, praças e
jardins;
- Toda a fiação e cabeamento elétrico, tv, telefonia, sejam
implantados no subsolo com as devidas exigências técnicas e
ambientais;
- Que todas as calçadas sejam contempladas com ciclovias
isoladas;
- Que o loteamento/condomínio tenha no mínimo 20% de sua área
composta por vegetação nativa;
- Que o loteamento possua sistema de drenagem para captação de
água da chuva através de cisternas e/ou lagoas e também possua
sistema de aproveitamento hidráulico de água de reuso;
- Que as moradias do condomínio possuam no mínimo um sistema
de aproveitamento de energia solar para aquecimento ou geração
de energia elétrica por unidade construída;
- Incentivo a manutenção e ampliação de vegetação nativa para lotes e
terrenos em áreas urbanas e rurais, principalmente onde existam
nascentes, córregos, lagoas e APP com a implementação do
pagamento por serviços ambientais ao proprietário incentivado pelo
município;
- Incentivo da utilização de telhados verdes para as unidades residências
ou edifícios no município;
- Que todos os novos empreendimentos e a ampliação dos atuais seja
exigido o EIAV – Estudo de Impacto de Vizinhança e a realização de
audiências publicas deliberativas e que o processo seja objeto de
avaliação previa do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
- Que o município implemente incentivos a manutenção, implantação e
ampliação de arborização, jardins e áreas verdes nas residências,
loteamentos e condomínios já existentes e com ocupação;
- Proibição da ocupação urbana e rural das áreas de várzeas e APP das
bacias hidrográficas do Rio Paraíba do Sul e afluentes através da sua
classificação como ZEPAIII em todo o território do município mantidas
as classificações mais restritivas;
- Proibição da implantação de novos empreendimentos e ampliação dos
atuais em toda a “Orla” do Banhado;
- Que o fechamento de loteamentos e sua transformação em
condomínios, bem como a duplicação ou prolongamento de vias
publicas seja objeto de EIAV - Estudo de Impacto de Vizinhança, com a
realização de Audiências publicas deliberativas;
- Que todos os novos empreendimentos e em fase de licenciamento
horizontais no município sejam autorizados com no Maximo 15 andares
de altura;
- Sejam proibidas a construção de edifícios verticais com proximidade
entre si de no mínimo 100 metros evitando-se a formação de sombras e
as “ilhas de calor” como vem ocorrendo em bairros como o JD Aquarius;
- Seja incentivado pela legislação de zoneamento a exemplo do que hoje
já ocorre na Europa e Estados Unidos os bairros com bolsões de
estacionamento, sem vias para acesso de veículos apenas para
ciclovias e equipamentos de limpeza urbana;
- Ainda em conformidade com a legislação urbanística nacional e
municipal qualquer proposta de alteração na Lei de Zoneamento relativa
as alterações ambientais deverá ser precedida de consulta publica
previa aos Conselhos e comunidade, debates e audiências publicas
deliberativas, garantindo-se a participação popular e a gestão
democrática das cidades;
- Sejam realizados estudos de impactos socioambientais sustentáveis e
de impacto de vizinhança para os novos empreendimentos imobiliários
destinados a moradia popular para famílias de baixa renda, sejam eles
públicos ou privados, contemplando a instalação previa de
equipamentos de uso coletivo, transporte publico e reservas ambientais
exigindo-se a previa implantação destes para a liberação do
empreendimento;
- Implementação do Instituto de Planejamento Urbano e Ambiental
através de uma Autarquia Municipal com servidores concursados
garantindo-se sua independência de atuação;
- Retomada do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano garantindo a participação da população e dos movimentos
sociais com as seguintes proporcionalidades: 30% - Executivo e
Legislativo, 10% - entidades empresariais, 30% - Ongs, academias e
Institutos de Pesquisas e 30% - movimentos sociais organizados;
- Criação de uma Zona de Amortecimento nas divisas com outros
municípios proibindo a ocupação urbana, evitando-se de forma definitiva
a conurbação urbana entre municípios;
- Proibição da extração e exploração mineraria no município,
particularmente a areia;
- Que a Lei de Zoneamento Municipal contemple os Princípios de
Prevenção, da Precaução e do Estatuto da Cidade como pressupostos
limitantes ao crescimento desenfreado do município invertendo-se a
lógica do planejamento urbano baseado nas práticas e lógicas de
investimentos dos mercados de classe de alta renda e do
desenvolvimento insustentável a qualquer custo;
- Que seja especificado na Lei de Zoneamento as áreas atuais apontadas
como contaminadas apontadas pelos órgãos oficiais ambientais e
incluídas as que porventura sejam descobertas. Impedindo sua
ocupação urbana até a total remediação das mesmas pelos seus
proprietários, incluídas neste escopo as áreas de aterros irregulares da
construção civil;
- Previsão na Lei de Zoneamento de uma Zona Especifica onde somente
nesta área seja permitida a implantação de Aterros de Resíduos Sólidos
Urbanos e Aterros da Construção Civil (entulho).
O município deve realizar imediatamente um estudo de capacidade de
suporte, visando estabelecer os limites para o seu crescimento em face dos seus
problemas atuais relacionados a dificuldade de dispersão dos poluentes, falta de
recursos hídricos para abastecimento e altos níveis de poluição do ar e solo.
Apontando-se neste estudo a vocação para o desenvolvimento sustentado focado
no turismo, serviços, acadêmicos com uma futura Universidade Publica Regional e
Tecnológico com o aproveitamento das pesquisas relacionadas às áreas
aeroespacial, particularmente na área de produção de satélites espaciais com
aproveitamento e repasse tecnológicos a industria local.
Acreditamos que a nova Lei de Zoneamento deva ter como seu principio
norteador de política urbana a idéia do Direito às cidades sustentáveis e com
sustentabilidade, e que os padrões de produção e consumo de bens e serviços e de
expansão urbana definidos por ela sejam compatíveis com os limites da
sustentabilidade ambiental, social e econômica do município bem como do território
regional sob influencia do município, trazendo para as atuais e futuras gerações o
equilíbrio sócioambiental.
Que qualquer alteração na atual Lei de Zoneamento deve ser precedida de
amplos debates com participação popular, com a realização de seminários e cursos
de capacitação e sensibilização da comunidade e de audiências publicas de caráter
deliberativo e que todas as decisões aprovadas pela comunidade sejam acatadas
pelo executivo e legislativo. Que estas audiências sejam realizadas em todos os
bairros do município, principalmente nos loteamentos clandestinos e irregulares e
submoradias. Que após a realização nos bairros seja realizada uma grande
audiência publica no Centro da Cidade pelo executivo e quando do envio da
proposta a Câmara Municipal esta também realize uma grande audiência publica.
Construindo-se desta forma uma cidade justa, igualitária e sustentável.
“Principio 5 da Declaração do Rio: Todos os Estados e todos os indivíduos,
como requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, irão cooperar na
tarefa essencial de erradicar a pobreza, a fim de reduzir as disparidades de padrões
de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo.”
Contamos com a sensibilidade de todos os membros da Câmara Municipal
para que a nova Lei de Zoneamento possa garantir em nível municipal a nossa
contribuição para a redução dos impactos do Aquecimento Global, lembrando
nossa Constituição Federal que “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida”.
Atenciosamente,
PROF.º JOSÉ MORAES BARBOSA ENG.º VICENTE DE MORAES CIOFFI
COORDENAÇÃO DO FORUM PERMANENTE EM DEFESA DA VIDA
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