Forum Permanente em Defesa da Vida
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PROPOSTAS DO FORUM PERMANENTE EM DEFESA DA VIDA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO DA CAMARA MUNICIPAL PARA A REVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO MUNICIPAL

“Somente quando for cortada a última árvore, pescado o último peixe, poluído o último rio, é que as pessoas vão perceber que não podem comer dinheiro” Provérbio Indígena

DOS FATOS:   Qual é o rumo de São José dos Campos? Eis a pergunta que não quer calarse. Observando os dados oficiais constata-se um quadro extremamente preocupante, a começar pelo seu crescimento. Em 20 anos a população saltou da ordem de 390 mil para 622 mil correspondente a quase 60% da sua expansão demográfica. Esse fenômeno resultou numa ocupação desordenada do solo urbano gerando mais de 90 bairros clandestinos, a cidade oculta, com aproximadamente 30 mil habitantes sobrevivendo de forma precária, sem a infra-estrutura necessária (transporte, saneamento básico, postos de saúde, regularização fundiária, etc). Não bastasse essa deformação social o município ficou a mercê da especulação imobiliária que ao sabor da irresponsabilidade a ao acumpliciamento das autoridades permitiram que áreas públicas fossem transformadas em privadas provocando substanciais adensamentos populacionais e verticalização descontrolada tais como condomínios empresariais e residenciais. Um exemplo dessa política permissiva reflete-se nos números: nos anos 70 existiam 400 apartamentos no município já nos anos 90 em torno de 20 mil ocasionando um colapso na malha viária, circulam pela cidade 300 mil automóveis. Portanto, o excesso de concreto e asfalto, somado a impermeabilização dos loteamentos tem implicações gravíssimas na saúde e qualidade de vida da população. As ilhas de calor já são uma evidencia alterando em até 3ºC a temperatura em diversos pontos da cidade modificando o seu micro-clima, para piorar ainda a situação há um déficit arbóreo de 200 mil árvores (leia-se arvores e não jardins de praças) resultando em apenas 4m2 de área verde por habitante. Tudo isso somado aos elevadíssimos índices de poluição provocados por uma frota de automóveis que não para de crescer alimentados por uma política francamente favorável ao rodoviarismo e a uma industrialização implantada sem critérios ambientais coloca a cidade entre as 20 mais poluídas do Estado de São Paulo, tendo a 3ª maior empresa poluidora do Estado instalada no município, a Petrobrás. Paralelamente a administração apresenta projetos mirabolantes de construção de vias às margens do Cambuí e no Banhado financiados pelo BID! Não é a toa que os casos de doenças respiratórias vêm crescendo aceleradamente. Ora o que fazer então diante deste impasse? É possível estabelecer critérios para evitar que a nossa cidade repita os erros de São Paulo, Guarulhos e o Grande ABCD? São perguntas que incomodam, entretanto, algo é certo a continuar nesse ritmo doentio dentro em breve testemunharemos um caos urbano. Assim sendo, todo e qualquer empreendimento deve ser precedido de um estudo multidisciplinar para se definir a capacidade de suporte do município, isto é, o que pode e o que não pode aqui ser instalado. Traduzido em outras palavras num zoneamento ecológico-economico priorizando atividades econômicas compatíveis com a topografia, o clima, a história, aspectos sociológicos e antropológicos da região. Afinal qual o limite do crescimento do município? É emergencial que esse debate seja feito o quanto antes. O município encontra-se em estado de alerta, a sua sustentabilidade, não pode sob hipótese alguma, dissociar o econômico do ecológico. A revisão tardia da Lei de Zoneamento – sob o ângulo sustentável é o momento adequado para pensarmos a cidade e porque não dizer a região que queremos. Afinal, São José é uma capital regional e tudo que for ou não feito aqui repercutirá em todo o Vale do Paraíba. Percebe-se com isso que a nossa responsabilidade é grande. Toda e qualquer omissão das autoridades e dos cidadãos configurar-se-á como um atentado as próximas gerações. Portanto, cabe aqui uma ultima indagação: Vale a pena crescer a qualquer custo em nome de um progresso absurdo ou freá-lo em beneficio de um futuro promissor? Com este objetivo acreditamos que uma LEI DE ZONEAMENTO APLICADA SOB O REFERENCIAL DA SUSTENTABILIDADE, DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRATICA E POPULAR PODE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE E A QUALIDADE DE VIDA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PARA AS ATUAIS E FUTURAS GERAÇÕES!

• PROPOSTAS:

  1. Aprovação e incorporação a Lei de Zoneamento do Projeto de autoria do Vereador Cristiano Pinto Ferreira, que regulamentava a instalação de antenas de telefonia celular com todas as sugestões de emendas efetuadas pela população e entidades que constam na proposta do projeto. Sendo inclusive exigido o EIAV e a realização de audiências publicas deliberativas para sua implantação. No caso das aprovadas os proprietários e locatários dos terrenos sejam obrigados a contratar através do poder publico medições trimestrais da radiação eletromagnética da antena instalada;
  2. Proibição do plantio de monoculturas de eucaliptos, pinus ou similares no município, exigindo-se a sua retirada e recuperação das áreas ocupadas e/ou degradadas por estas monoculturas através do reflorestamento com espécies nativas. Particularmente na região Sul, Norte e São Francisco Xavier onde estas monoculturas já vem provocando danos ao fornecimento de água;
  3. Exigência da realização de EIA/RIMA e as devidas audiências publicas de caráter deliberativo para empreendimentos imobiliários com dimensão acima de 500 mil metros quadrados;
  4. Proibição definitiva de construção por parte da administração publica direta e indireta de edificações, loteamentos, viadutos e vias publicas em áreas de APP (tais como nascentes, áreas de proteção ambiental, rios, córregos e lagoas) aplicando-se o estabelecido no Código Florestal Federal;
  5. Que todas as vias publicas e praças projetadas ou construídas pelo poder publico só tenham sua efetiva liberação após sua completa arborização;

Para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários ou aqueles em processo de analise pela administração publica sejam eles de iniciativa publica ou privada seja exigido para sua licença de operação definitiva:

  1. Que as vias publicas do empreendimento sejam calçadas com bloquetes, sextavados ou assemelhados permitindo a permeabilização do terreno;
  2. Que todas as calçadas sejam implantadas no formato de calçadas verdes;
  3. Arborização obrigatória em todas as calçadas, ruas, praças e jardins;
  4. Toda a fiação e cabeamento elétrico, tv, telefonia, sejam implantados no subsolo com as devidas exigências técnicas e ambientais;
  5. Que todas as calçadas sejam contempladas com ciclovias isoladas;
  6. Que o loteamento/condomínio tenha no mínimo 20% de sua área composta por vegetação nativa;
  7. Que o loteamento possua sistema de drenagem para captação de água da chuva através de cisternas e/ou lagoas e também possua sistema de aproveitamento hidráulico de água de reuso;
  8. Que as moradias do condomínio possuam no mínimo um sistema de aproveitamento de energia solar para aquecimento ou geração de energia elétrica por unidade construída;
  9. Incentivo a manutenção e ampliação de vegetação nativa para lotes e terrenos em áreas urbanas e rurais, principalmente onde existam nascentes, córregos, lagoas e APP com a implementação do pagamento por serviços ambientais ao proprietário incentivado pelo município;
  10. Incentivo da utilização de telhados verdes para as unidades residências ou edifícios no município;
  11. Que todos os novos empreendimentos e a ampliação dos atuais seja exigido o EIAV – Estudo de Impacto de Vizinhança e a realização de audiências publicas deliberativas e que o processo seja objeto de avaliação previa do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
  12. Que o município implemente incentivos a manutenção, implantação e ampliação de arborização, jardins e áreas verdes nas residências, loteamentos e condomínios já existentes e com ocupação;
  13. Proibição da ocupação urbana e rural das áreas de várzeas e APP das bacias hidrográficas do Rio Paraíba do Sul e afluentes através da sua classificação como ZEPAIII em todo o território do município mantidas as classificações mais restritivas;
  14. Proibição da implantação de novos empreendimentos e ampliação dos atuais em toda a “Orla” do Banhado;
  15. Que o fechamento de loteamentos e sua transformação em condomínios, bem como a duplicação ou prolongamento de vias publicas seja objeto de EIAV - Estudo de Impacto de Vizinhança, com a realização de Audiências publicas deliberativas;
  16. Que todos os novos empreendimentos e em fase de licenciamento horizontais no município sejam autorizados com no Maximo 15 andares de altura;
  17. Sejam proibidas a construção de edifícios verticais com proximidade entre si de no mínimo 100 metros evitando-se a formação de sombras e as “ilhas de calor” como vem ocorrendo em bairros como o JD Aquarius;
  18. Seja incentivado pela legislação de zoneamento a exemplo do que hoje já ocorre na Europa e Estados Unidos os bairros com bolsões de estacionamento, sem vias para acesso de veículos apenas para ciclovias e equipamentos de limpeza urbana;
  19. Ainda em conformidade com a legislação urbanística nacional e municipal qualquer proposta de alteração na Lei de Zoneamento relativa as alterações ambientais deverá ser precedida de consulta publica previa aos Conselhos e comunidade, debates e audiências publicas deliberativas, garantindo-se a participação popular e a gestão democrática das cidades;
  20. Sejam realizados estudos de impactos socioambientais sustentáveis e de impacto de vizinhança para os novos empreendimentos imobiliários destinados a moradia popular para famílias de baixa renda, sejam eles públicos ou privados, contemplando a instalação previa de equipamentos de uso coletivo, transporte publico e reservas ambientais exigindo-se a previa implantação destes para a liberação do empreendimento;
  21. Implementação do Instituto de Planejamento Urbano e Ambiental através de uma Autarquia Municipal com servidores concursados garantindo-se sua independência de atuação;
  22. Retomada do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano garantindo a participação da população e dos movimentos sociais com as seguintes proporcionalidades: 30% - Executivo e Legislativo, 10% - entidades empresariais, 30% - Ongs, academias e Institutos de Pesquisas e 30% - movimentos sociais organizados;
  23. Criação de uma Zona de Amortecimento nas divisas com outros municípios proibindo a ocupação urbana, evitando-se de forma definitiva a conurbação urbana entre municípios;
  24. Proibição da extração e exploração mineraria no município, particularmente a areia;
  25. Que a Lei de Zoneamento Municipal contemple os Princípios de Prevenção, da Precaução e do Estatuto da Cidade como pressupostos limitantes ao crescimento desenfreado do município invertendo-se a lógica do planejamento urbano baseado nas práticas e lógicas de investimentos dos mercados de classe de alta renda e do desenvolvimento insustentável a qualquer custo;
  26. Que seja especificado na Lei de Zoneamento as áreas atuais apontadas como contaminadas apontadas pelos órgãos oficiais ambientais e incluídas as que porventura sejam descobertas. Impedindo sua ocupação urbana até a total remediação das mesmas pelos seus proprietários, incluídas neste escopo as áreas de aterros irregulares da construção civil;
  27. Previsão na Lei de Zoneamento de uma Zona Especifica onde somente nesta área seja permitida a implantação de Aterros de Resíduos Sólidos Urbanos e Aterros da Construção Civil (entulho). O município deve realizar imediatamente um estudo de capacidade de suporte, visando estabelecer os limites para o seu crescimento em face dos seus problemas atuais relacionados a dificuldade de dispersão dos poluentes, falta de recursos hídricos para abastecimento e altos níveis de poluição do ar e solo. Apontando-se neste estudo a vocação para o desenvolvimento sustentado focado no turismo, serviços, acadêmicos com uma futura Universidade Publica Regional e Tecnológico com o aproveitamento das pesquisas relacionadas às áreas aeroespacial, particularmente na área de produção de satélites espaciais com aproveitamento e repasse tecnológicos a industria local. Acreditamos que a nova Lei de Zoneamento deva ter como seu principio norteador de política urbana a idéia do Direito às cidades sustentáveis e com sustentabilidade, e que os padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana definidos por ela sejam compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município bem como do território regional sob influencia do município, trazendo para as atuais e futuras gerações o equilíbrio sócioambiental. Que qualquer alteração na atual Lei de Zoneamento deve ser precedida de amplos debates com participação popular, com a realização de seminários e cursos de capacitação e sensibilização da comunidade e de audiências publicas de caráter deliberativo e que todas as decisões aprovadas pela comunidade sejam acatadas pelo executivo e legislativo. Que estas audiências sejam realizadas em todos os bairros do município, principalmente nos loteamentos clandestinos e irregulares e submoradias. Que após a realização nos bairros seja realizada uma grande audiência publica no Centro da Cidade pelo executivo e quando do envio da proposta a Câmara Municipal esta também realize uma grande audiência publica. Construindo-se desta forma uma cidade justa, igualitária e sustentável. “Principio 5 da Declaração do Rio: Todos os Estados e todos os indivíduos, como requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, irão cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, a fim de reduzir as disparidades de padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo.” Contamos com a sensibilidade de todos os membros da Câmara Municipal para que a nova Lei de Zoneamento possa garantir em nível municipal a nossa contribuição para a redução dos impactos do Aquecimento Global, lembrando nossa Constituição Federal que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

Atenciosamente, PROF.º JOSÉ MORAES BARBOSA ENG.º VICENTE DE MORAES CIOFFI COORDENAÇÃO DO FORUM PERMANENTE EM DEFESA DA VIDA